Empresa Maz Construções aciona na justiça contrato com a UFOPA
A empresa Maz Construções acionou a Justiça em face da Universidade Federal Do Oeste Do Pará (Ufopa), com pedido de Tutela de Urgência em Ação Ordinária de Cobrança de Fazer Com Perdas e Danos.
A polêmica entre a Instituição de Ensino e a Construtora foi destaque na Coluna Bocão, na edição 1342 de O Impacto.
Na petição, a empresa Maz se diz perseguida pela administração da UFOPA, “que vem lhe prejudicando desde que firmou o contrato para a Obra de Construção do Bloco Modular Tapajós – BMT”.
A construtora ressalta que a Universidade vem dando motivos para não cumprimento do prazo estabelecido em contrato.
“Tanto que a última fatura que foi absurdamente parcelada o seu pagamento, ocorreu em fevereiro de 2021, referente a janeiro de 2021. Após, não mais faturou, pagando uma fração a cada mês. Portanto, a empresa encontra-se há 03 (três) meses sem receber qualquer valor, mesmo assim continua na obra com operários e materiais. É importante mencionar que a empresa não quer a rescisão do contrato, quer a sua plena execução. Porém, necessita receber pelo que já executou e ter a garantia de recebimento do que vai executar. Portanto, necessita que o Estado-Juiz intervenha para que a requerida cumpra os termos do contrato, principalmente, pagando o que deve a autora que é credora inconteste”.
Confira alguns dos itens que constam na solicitação da MAZ Construções:
Que seja suspenso o contrato de n. 017/2013, cujo objeto é a execução da Obra de Construção do Bloco 2 Modular Padrão Campus Tapajós da requerida, até conclusão da perícia a ser determinada por esse MM. Juízo; que a Ufopa se abstenha de qualquer meio para rescindir o contrato n.º 017⁄2013. Assim como, seja proibida de contratar qualquer outra empresa até o deslinde dessa ação; se abstenha de cobrar qualquer multa por atraso na obra, eis que está provado nos autos que a autora não deu causa para tanto; pelo não atendimento da decisão acima, que seja a Ufopa compelida a pagar multa diária na base de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; que seja nomeado PERITO JUDICIAL com fim de analisar a execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós, para em cotejo com a documentação anexa, se garanta a percepção do valor a ser apurado, na seguinte forma: Valor medido, executado e não pago pela Requerida na importância de R$ 1.679.991,27 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e um mil reais, e vinte e sete centavos),conforme cálculos anexos, onde consta item por item; Pagamento da diferença em favor da autora no que tange aos constantes atrasos nas medições e consequente pagamento das faturas, a ser apurado; Pagamento do quantum exato das medições realizadas a menor do serviço executado; e Diferença do reajuste não aplicado ao contrato desde o ano de 2013 até a presente data.
RG 15 / O Impacto