Artigo – A lei para a energia solar e o loteamento do sol
Por Oswaldo Bezerra
No setor energético se iniciou uma luta entre as empresas de distribuição de energia elétrica e o setor de energia solar devido a PL 5829. Nesta luta estão também os governos ávidos por impostos, querendo cobrar pelo sol. A associação brasileira de distribuidores de energia elétrica (ABRADEE) são totalmente contra a PL 2859. Os empresários do setor de energia elétrica junto com CREA são totalmente a favor. O que é esta PL e qual sua importância na vida da população?
Acabamos de ouvir que a conta de energia ficará mais cara. Consumidores de todo o país deverão pagar um valor adicional de R$6,24 para cada 100kWh de energia consumidos. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) demonstra que Conta de luz deve subir com reajuste acima de 20% na bandeira vermelha.
Portanto, toda política de energia elétrica deve ser acompanhada de perto pela população, pois é seu bolso que está em perigo. É colocando medo na população que a ABRADEE faz sua campanha de marketing para que a PL 5829 não seja aprovada. Eles propagam que a aprovação significará um reajuste de até 26,2% na conta de luz para todos até 2030. A ameaça deles é, na verdade, recuperar a renda que perderão com a população que possui painéis solares.
Os governos estão de olho na cobrança de impostos na energia solar. No Ceará, por exemplo, existem dois tipos de tarifas a TE (Tarifa de Energia) que é o imposto sobre os elétrons que entram em sua residência e o TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) que é cobrado pelo uso da fiação e dos transformadores da distribuidora, por exemplo.
O crédito da energia solar compensada, que faz da parte TE, ganhou isenção de ICMS em 2015. Ficou facultativo aos Estados criar legislação própria para dar isenção também para a tarifa TUSD. A maioria dos estados brasileiros estenderam esse benefício de isenção para a tarifa TUSD. A exceção foram São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O Ceará que havia dado isenção a parcela TUSD resolveu voltar a atrás e cobrar ICMS dela. E isso tem causado revolta aos usuários e desenvolvedores do sistema solar, pois quase causa um aumento significante no valor da tarifa. Pior acontece em São Paulo que além do TUSD ainda estão cobrando uma parte da parcela do TE.
Segundo o Presidente do Movimento Solar Livre, Hewerton Martins, a iniciativa de “taxação do sol” levará o Brasil ao subdesenvolvimento em energia solar fotovoltaica.
Uma pessoa que possui painéis solares em casa pode ceder o excedente da produção à sua distribuidora. Se a energia obtida pelo painel suprir toda a sua necessidade, o consumidor deve pagar apenas o valor mínimo da conta de luz. Porém, a tarifa paga pelos consumidores não envolve só a energia utilizada, mas todos os encargos e o custo da rede.
A criação de um marco regulatório para o setor está sendo proposto pela PL 5829. O sistema regulamenta como o consumidor produza sua própria energia e receba créditos por ela em sua conta de luz. Esta PL já foi discutida e alterada suas principais alterações são:
– Todos os consumidores que já estiverem gerando ou tiverem solicitação de acesso sejam protocolados em até 12 meses após a aprovação do PL 5829 terão 25 anos nas regras atuais.
– Dos projetos que forem aprovados nas regras novas:
– Categoria 1:
Geração junto a carga, EMUC, Geração Compartilhada, autoconsumo remoto até 500 kW ou fontes despacháveis. Sofrerão o pagamento da componente FIO B (Fio B é a remuneração da distribuidora pela distribuição da energia) da TUSD. O Fio B equivale a 25% a 30% da Tarifa Total. A cobrança será progressiva até chegar em 100% em 8 anos.
– Categoria 2:
Geração compartilhada com mais 25% de créditos para um único beneficiário, autoconsumo remoto com potência acima de 500 kW.Sofrerão o pagamento da componente FIO B integral + 40% do Fio A + TDSSE (Tarifa de Fiscalização do Setor Elétrico) + P&D (Tarifa de Pesquisa e Desenvolvimento). As usinas de Autoconsumo Remoto com potênciasuperior a 75 kW terão cobrança de demanda similar a usinas geradoras. Hoje as usinas de geração remota pagam a demanda de consumo (Valor mais alto de kW).
No PL 5829 as usinas exclusivamente de geração (não há cargas consumidoras atreladas a elas) pagarão valor de demanda equivalente a demanda de geradora. Significa uma redução de 50% a 70% em relação ao valor demanda pago atualmente.
O Custo de disponibilidade terá taxa mínima. Não haverá mais cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade na compensação de créditos.
O Agronegócio, o CREA, os consumidores os desenvolvedores da energia solar apoiam esta PL. Já as distribuidoras criam uma narrativa de transferência de custo dos ricos para os pobres.
O Uso da energia solar se massificando poderia trazer uma menor dependência em relação as hidroelétricas e com isso diminuição das bandeiras vermelhas. Por isso a PL foi apelidada de PL antiapagão. Isso traria um menor custo na conta de energia para o pobre e para o rico.
Além disso a instalação de um sistema fotovoltaico é totalmente de iniciativa privada. É um custo zero para o governo e um investimento livre de corrupção.
A geração no local do consumo reduz perdas do sistema de transmissão que todos temos que pagar. Afinal de contas, 8% da sua conta de energia, seja você rico, pobre ou uma empresa tem que pagar é referente a perda durante a distribuição e transmissão. Analisando este fato a Energia solar diminui as no valor das tarifas de energia.
Existe o argumento das distribuidoras que quem produz energia não contribui com a manutenção da rede. É outro argumento falso. Todos que produzem sua própria energia, mesmo que gere o mesmo tanto de energia que consome, ou até mais, paga a taxa de disponibilidade e a tarifa de Fio B (mais 12%). É mais verba para a manutenção da rede.
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RG 15 / O Impacto