Desembargador suspende proibição de sepultamentos em cemitérios públicos de Santarém
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Pará(TJPA), Luiz Gonzaga da Costa Neto, suspendeu a decisão que proibiu sepultamentos nos cemitérios públicos de Santarém.
Na deliberação, ele determinou que a prefeitura de Santarém realize a regularização das licenças ambientais em 180 dias.
“Desta forma, tendo restado incontroverso que os cemitérios objeto da demanda operam sem o devido licenciamento ambiental, é imperioso que o município réu regularize o funcionamento dos cemitérios, cessando a omissão administrativa em cumprir o exigido pela legislação, e providenciando o licenciamento ambiental, evitando, assim, riscos de danos ao meio ambiente, e à ordem e salubridade urbanística do Município de Santarém”, disse o magistrado, acrescentando:
“Todavia, entendo que, neste momento, o ideal é priorizar a ponderação, ao direito de acesso dos familiares aos locais de sepultamento dos entes queridos, porém sem perder de vista a necessidade de regulamentar a situação apresentada nos autos”.
A decisão do desembargador foi proferida na sexta-feira(15), nos autos do agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Santarém contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, nos autos de Ação Popular (n.º 0808982-15.2021.8.14.0051), proposta por Raimundo Nonato Sousa Castro.
O desembargador ressalta que as medidas devem ser adotadas até o pronunciamento definitivo do Colegiado do TJPA.
O Impacto
Fique por dentro:
Quais empresários dono de cemitério particular está por trás!
Estou nesse exato momento no velório do meu filho uma criança de 9 anos, momento de tamanha tristeza e dor , e preciso urgente uma cópia do documento de suspensão dessa proibição para que eu possa dar um sepultamento digno amanhã pela manhã 17/10 para meu pequeno anjo URGENTE senhor desembargador Luiz de Gonzaga Neto. A administração do Cemitério do Mararu está aguardando esse documento. Preciso sepultar meu anjo no mausuléo da família com amor e carinho que minha criança merece. Por favor olhe com AMOR e Carinho esse pedido de clamor.
Estou nesse exato momento no velório do meu filho uma criança de 9 anos, momento de tamanha tristeza e dor , e preciso urgente uma cópia do documento de suspensão dessa proibição para que eu possa dar um sepultamento digno amanhã pela manhã 17/10 para meu pequeno anjo URGENTE senhor desembargador Luiz de Gonzaga Neto. A administração do Cemitério do Mararu está aguardando esse documento. Preciso sepultar meu anjo no mosuleo da família com amor e carinho que minha criança merece. Por favor olhe com AMOR e Carinho esse pedido de clamor.