NEWS – ATUALIDADES

EMPRESA NÃO PODE EXPOR DEVEDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E NEM USAR DE RECURSOS ABUSIVOS

O consumidor inadimplente deve pagar o que deve, mas existe um limite para que a cobrança seja feita. Muitas maneiras de realizar a prática são consideradas abusivas ou até mesmo criminosas pelos órgãos de defesa do consumidor. Um exemplo desses abusos foi o que ocorreu com a professora Davina Ester Multary quando atrasou o pagamento do cartão no Banco. “Sempre paguei minhas contas em dia e, quando me endividei, o banco bloqueou meu salário até que eu aceitasse fazer o reescalonamento da dívida da maneira deles”, conta. De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), essa maneira de exigir a quitação da dívida é ilícita, “a não ser que o cliente tenha assinado um documento consentindo a prática. Mas, mesmo assim, deve autorizar a cobrança com antecedência”, diz. Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acrescenta que o bloqueio do salário da conta corrente do consumidor pode ser considerado como uma prática criminosa, além de dar direito a indenização por danos morais. “Isso porque outras obrigações do devedor podem ser comprometidas por falta do pagamento”, explica. O caso de Davina é muito comum, mas existe uma prática ilegal ainda mais frequente no mercado. Muitas vezes a família, amigos e até mesmo o chefe do devedor são incomodados com ligações frequentes de cobrança. João Bosco de Aquino é sócio-proprietário de uma metalúrgica da zona leste de São Paulo e já recebeu ligações de empresas que relatavam o quadro de inadimplência dos funcionários. “Às vezes, eu estava no meio de uma reunião e tinha de parar de fazer tudo para tratar da dívida dos meus empregados. Não tenho nada a ver com a vida pessoal deles”, diz.  A cobrança pode ser feita por telefone, mas desde que ocorra em horário comercial, sem perturbar momentos de lazer, e o contatado seja o próprio devedor. Do contrário, pode ser considerada vexatória, uma vez que constrange o consumidor. Maria Inês, da Pro Teste, ressalta ainda que, se o consumidor se sentir ameaçado ou constrangido de alguma forma com excesso de cobranças, deve entrar com uma ação na Justiça, no Juizado Especial Cível, contra a empresa.”O caso pode até ser levado à polícia, pois é crime usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para fazer cobranças, de acordo como artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Maria Inês. Se julgar que o caso realmente é de polícia, o devedor pode abrir uma reclamação na delegacia especializada em crimes contra o consumidor – no prédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que está funcionando desde julho deste ano.É importante que o consumidor tenha em mãos alguma prova do abuso – gravar algumas ligações de cobrança pode ajudar. Se a empresa for considerada culpada, a pena é de três meses de detenção ou um ano de multa. Em relação ao caso de Davina, o Banco informou que, na ocasião, a cliente compareceu à agência onde tem conta para fazer o reescalonamento da dívida e a renegociação foi concretizada para pagamento parcelado. O banco esclareceu também que o valor das parcelas ficou abaixo de 30% da renda da cliente.

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AVISOS PAROQUIAIS! (Para meu querido amigo, padre Armstrong !!)

São avisos fixados nas portas de igrejas, todos eles reais, escritos com muito boa vontade e má redação. – AVISOS AOS PAROQUIANOS ; – -Para todos os que tenham filhos e não sabem, temos na paróquia uma área especial para crianças. – Quinta-feira que vem, às cinco da tarde, haverá uma reunião do grupo de mães. Todas as senhoras que desejem formar parte das mães,  devem dirigir-se ao escritório do pároco. -Interessados em participar do grupo de “planejamento familiar”, entrem pela porta de trás. – Na sexta-feira às sete, os meninos do Oratório farão uma representação da obra Hamlet, de Shakespeare, no salão da igreja. Toda a comunidade está convidada para tomar parte nesta tragédia. – Prezadas senhoras, não esqueçam a próxima venda para beneficência. É uma boa ocasião para se livrar das coisas inúteis que há na sua casa. Tragam os seus maridos!  – Assunto da catequese de hoje: Jesus caminha sobre as águas. Assunto da catequese de amanhã: Em busca de Jesus. – O coro dos maiores de sessenta anos vai ser suspenso durante o verão, com o agradecimento de toda a paróquia. – O mês de novembro finalizará com uma missa cantada por todos os defuntos da paróquia. -O torneio de basquete das paróquias vai continuar com o jogo da próxima quarta-feira. Venham  nos aplaudir, vamos tentar derrotar o Cristo Rei! – O preço do curso sobre Oração e Jejum não inclui a comida. – Por favor, coloquem suas esmolas no envelope, junto com os defuntos que desejem que sejam lembrados.

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O PODER DO BEIJO…

Vinha pela Br 060 uma caravana de uns 50 motociclistas, todos jovens, grandes e fortes, em suas poderosas motos, quando de repente eles vêem uma maravilhosa garota  de mini saia, bumbum  arrebitado, com lindíssimas pernas a mostra, a ponto de saltar de uma alta ponte em um rio na entrada da cidade. – Eles param e o líder deles, particularmente, bonitão, alto, muito forte e careca, salta, Se dirige a ela e pergunta: – Que diabos você está fazendo?? – Vou me suicidar– Responde suavemente a delicada garota com a voz cadenciada e melosa ameaçando pular. O jovem líder pensa por alguns segundos e finalmente diz: – Bom, antes de saltar por que não me dá um beijo? – Sem entender o pedido daquele belíssimo jovem, ela acena com a cabeça, bota de lado os lindos cabelos dourados, compridos encaracolados e dá um beijo longo e apaixonado na boca do motociclista. – Depois desta intensa experiência, a gangue aplaude. – O líder, recupera o fôlego, alisa a careca e admite: – Este foi o melhor beijo que me deram na vida. É um talento que se perderá caso você se suicide. Por que quer morrer? – Meus pais não gostam que eu me vista de mulher, …e de minha opção sexual!!!… – E o motociclista sem pestanejar lhe diz: – Desista de se matar, que lhe pago uma operação de mudança de sexo,…aí verá a confusão que vai dar. – Se assim já me deixou transtornado,…imagina depois!!!

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Ei!!! – EU TE CONHEÇO!

Num julgamento em Vassouras (RJ), o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.  Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:  – Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço? – Claro que eu o conheço, Marcos! Eu o conheci bebê. Só chorava, e francamente, você me decepcionou. . Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas.. Você acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço! O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha: – E o advogado de defesa, a senhora o conhece?  A velhinha responde imediatamente:  – O Robertinho? É Claro que eu o conheço!  Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro  compromisso. E ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4 processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico… com o mecânico!!!  – Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois:  ‘Se algum de vocês perguntar a esta velha “filha da puta” se ela me conhece, vai sair desta sala preso….. Fui claro???

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SUPERMERCADO É CONDENADO POR RECUSAR CHEQUE.

Lojas não podem recusar pagamento em cheque sem restrição cadastral. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um cliente que teve seu cheque recusado sem justificativa. O consumidor ajuizou ação na Comarca de Santa Rosa (RS) alegando que foi tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar suas compras de R$ 356 em cheque, apesar da inexistência de restrição cadastral. No momento, a conta teve de ser quitada por sua sobrinha. Ao sair do estabelecimento, o cliente ainda foi acusado de levar produtos sem pagar. Para o relator da apelação, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa deve assumir a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento. Segundo ele, compete ao supermercado esclarecer as situações que ensejam a recusa de cheques a fim de evitar expor seus clientes ao vexame e ao constrangimento, devendo suportar os danos causados ao consumidor lesado. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.)

Por: Sérgio Sant’anna

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