Eleitor denuncia erro de votação em seção em Santarém
O Eleitor Apolo Ferreira Castro passou por um incômodo quando procurou na manhã de ontem, a seção 78, da 104ª Zona Eleitoral, antiga seção 550, que funciona na Escola Professora Eiláh Gentil, no bairro do Santarenzinho, em Santarém. Ele conta que quando chegou à seção para votar, já havia a assinatura de outra pessoa em seu nome e, que por conta do erro ficou sem exercer a cidadania.
Apolo garante que vai aguardar as investigações da Justiça Eleitoral por conta de não ter votado quando chegou na seção com todos os documentos em dias. Para ele, foi uma surpresa quando chegou na Escola e viu que outra pessoa já havia votado em seu lugar.
“Vim exercer a cidadania para ajudar a melhorar a situação do Estado e aconteceu isso. Agora, quero saber o que de fato aconteceu para que eu não venha ter problemas futuros em relação a minha documentação”, cobra Apolo, ressaltando que entrou em contato com os técnicos da Polícia Federal e, que está aguardando o resultado final da investigação.
De acordo com o chefe da 104ª Zona Eleitoral, Hugo Barros, dentro da seção eleitoral o presidente de mesa se consolida como a maior autoridade e, que dentro desse contexto o caso vai ser apurado para verificar se um eleitor assinou no nome de outro de forma equivocada. Ele explica que o casso foi repassado para as autoridades competentes, entre elas, o Juiz Eleitoral e o Promotor Eleitoral.
“A Polícia Federal também vai investigar o caso por meio do grafotécnico, que é o perito em relação a grafia, para saber se o eleitor era ele mesmo e se constava dentro do caderno de votação, para ver o que de fato ocorreu e se foi um equivoco. Existem eleitores homônimos que tem o mesmo nome ou a assinatura parecida”, justifica Hugo.
Segundo ele, há possibilidades de ocorrer erros, como de um eleitor assinar no nome de outro dentro de uma seção eleitoral quando o movimento está grande.
“Pode ocorrer de um eleitor assinar no nome de outro. Vamos investigar o que de fato ocorreu para tomar as providencias cabíveis”, afirma.
Fonte: RG 15/O Impacto