TRE julga impugnações de candidaturas
Nem bem começou a corrida eleitoral e já existem casos de candidatos com pedidos de impugnação em Santarém e no recém criado município de Mojuí dos Campos. Conforme Márcio Mendonça, que coordena a 20ª Zona Eleitoral, abrangendo o município de Mojuí dos Campos, o maior problema encontrado pelos candidatos foi a geração de CNPJ: “Mojuí dos Campos ainda não está cadastrado na Receita Federal como Município, sim na condição de Distrito de Santarém. Então, os candidatos tiveram problemas, o que fez com que perdessem o prazo para abrir CNPJ, para constar no material de campanha impresso e poderem trabalhar junto aos eleitores”, disse o chefe da 20ª Zona Eleitoral.
Com relação ao registro de candidatos, houveram dois pedidos de impugnações no recém criado município de Mojuí dos Campos: “Uma de candidata a Vereador pelo PMDB, Maria Emília, e outro pedido de impugnação aconteceu em função de percentuais que tem que ser limitado nos partidos 70% e 30% para homens e mulheres”, disse Márcio Mendonça. “Cabendo ao Juiz julgar estes pedidos até o dia 05 de agosto”, confirmou.
Em Santarém – Continua a polêmica sobre se será mantida ou não a chapa majoritária contendo os nomes dos candidatos Lucineide Pinheiro e seu vice Bruno Figueiredo, “Bruno Pará”. “O que ocorre é que houve um pedido de impugnação da coligação formada pelo PT e PDT (Lucineide Pinheiro e Bruno Figueiredo)”, disse Breno Barata, chefe de Cartório da 83ª Zona Eleitoral, em Santarém, ressaltando que: “Impugnação não quer dizer que os candidatos estejam inelegíveis. Este processo ainda vai ser analisado, inclusive os candidatos estão no prazo para apresentar defesa até esta sexta-feira, dia 20. Além desta ainda foram feitos dez pedidos para impugnações a candidatos a Vereador. Os candidatos vão apresentar suas defesas até hoje, dia 20, após será aberto prazo de produção de provas, se necessárias. O prazo para análise e julgamento final do processo depende muito do caso a ser analisado pelo Juiz Eleitoral e do motivo que está sendo requerido como prova da impugnação.
Por: Carlos Cruz