Imposto de Renda – Perguntas Importantes
Quem é obrigado a declarar?
São obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 durante 2012, o equivalente a R$ 2.046,38 por mês. Também devem contribuir com o Fisco quem teve rendimento proveniente de atividade rural acima de R$ 122.783,25, contribuintes com bens declarados acima de R$ 300 mil e quem tem rendimentos isentos %u2014 aplicações na poupança, 13º salário e prêmio de loteria %u2014 acima de R$ 40 mil.
Qual é o prazo para enviar a declaração?
Apesar de o formulário estar disponível a partir do dia 25 de fevereiro, o envio da declaração só poderá ocorrer entre 1º de março e 30 de abril. Quem perder esse prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 e adicional de 1% ao mês, limitado a 20% do total de imposto devido.
Quais documentos devo ter mãos?
Gerais
Copia da Declaração entregue no ano de 2012
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
Relativos a renda
Informes de rendimento de instituições financeiras, corretoras de valores, salário, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, aluguéis
Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS
Pagamentos
Recibo de plano de saúde ou seguro saúde, planos de assistência odontoógica, despesas médicas e odontológicas
Gastos com educação, como mensalidades escolares,gastos com faculdade, mestrado, doutorado ou Master of Business Administration (MBA)
Comprovante de pagamento de previdência social, inclusive dos empregados domésticos
Comprovante de pagamento de previdência privada
Recibo de doações efetuadas.
Bens ou direitos
Documentos comprobatórios das vendas, alienações ou compras de bens ocorridas em 2012, como veículos, apartamentos e ações.
Dívidas ou ônus
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012, como empréstimos adquiridos de pessoa física ou jurídica e financiamento.
Renda Variável
Controle de compra e venda de ações
Apuração mensal do imposto
Memória de cálculo de apuração do ganho de renda variável
Uma indenização trabalhista transitada em julgado paga IR?
Em regra, as indenizações não são tributadas. Contudo, nem sempre o que se chama popularmente de indenização tem essa natureza jurídica. Assim, sugerimos que se oriente pelos comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora. Fique atenta para as regras de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que possivelmente será o seu caso.
Recebo pensão alimentícia na minha conta corrente, em nome das minhas duas filhas, de R$ 1.260 mensais. Onde registro isso? Lembrando que recebo do pai delas, pessoa física, por meio da PMDF, pessoa jurídica. Também tive um rendimento de R$ 1,6 mil mensais durante o ano de 2012 comprovado em Decore. Tenho que fazer carnê-leão? Devo colocar só esse valor ou declaro a pensão também?
No caso da pensão, embora seja responsável por sua administração, os rendimentos são de suas filhas, logo, não se confundem. Você tem a faculdade de fazer o pagamento do imposto complementar, de recolhimento facultativo, também conhecido por %u201Cmensalão%u201D. Se o recebimento mensal de pessoa física for superior ao limite de isenção, o beneficiário deve fazer recolhimento mensal obrigatório, carnê-leão. Na Declaração de Ajuste Annual, você pode ou não relacionar suas filhas como dependentes. Se o fizer, terá que tributar conjuntamente seus rendimentos.
Tenho uma previdência privada PGBL. Gostaria de saber se eu coloco na declaração só o valor que depositei no ano ou também posso colocar o rendimento anual.
O PGBL não deve ser informado na ficha Bens e Direitos. Informe os valores das contribuições para a previdência privada efetuadas no ano-calendário de 2012 na ficha Pagamentos Efetuados.
Adquiri um veículo neste mês. Preciso declará-lo no Imposto de Renda?
Não. O veículo adquirido em março de 2013 deverá ser informado somente na declaração de 2014.
Fonte: Correio Braziliense