STJ anula provas colhidas em escritório de advogado

Supremo Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegais as provas colhidas pela Polícia Federal em busca e apreensão feita no escritório Oliveira Neves durante a operação Monte Éden, em junho de 2005. Isso porque o pedido de busca foi feito de forma genérica, tendo sido os elementos encontrados usados para incriminar o advogado Newton José de Oliveira Neves, que não era alvo da investigação originária. Acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas, o advogado foi preso e ficou detido por sete meses, até fevereiro de 2006.

O artigo 133 da Constituição Federal garante que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

Na decisão, o ministro relator Marco Aurélio Belizze deferiu pedido de extensão de acórdão que já havia considerado ilegais elementos de prova colhidos no escritório do advogado. A determinação anterior dizia que houve “excesso na instauração de investigações ou de ações penais com fulcro apenas em elementos recolhidos durante a execução de medidas judiciais cautelares, relativamente a investigados que não eram, inicialmente objeto da ação penal”.

Para o relator, essa decisão também deve beneficiar o advogado Newton José de Oliveira Neves, já que, em sua avaliação, trata-se de situação semelhante. Segundo Bellizze, as provas colhidas contra o advogado foram baseadas numa busca e apreensão “genérica” no escritório. Além disso, de acordo com a decisão, a Polícia Federal colheu documentos sem relação com a investigação anterior e usou esses documentos para iniciar novas investigações contra clientes do escritório e, inclusive, contra o advogado.

“Observem que estamos diante de procedimento de busca e apreensão genérico, realizado com o objetivo de coletar todo o arquivo documental do departamento societário do escritório de advocacia Oliveira Neves, para se averiguar se da documentação apreendida poder-se-ia constatar a ocorrência de algum ilícito”, afirma o ministro.

Além disso, explica, é possível ver nos autos que a decisão que determinou a diligência não mencionou o nome dos peticionários nem das empresas a eles relacionadas.

Oliveira Neves disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que teve sua vida —tanto profissionalmente quanto pessoalmente — profundamente afetada  e afirmou que vai buscar reparação por danos sofridos. Antes de ser preso, diz, era sócio de um escritório com cerca de 300 funcionários e, hoje, advoga sozinho.

Para o tributarista Raul Haidar, a decisão do STJ comprova que as investigações relacionadas a crimes financeiros e tributários não obedecem as normas constitucionais.

“Busca e apreensão sem inquérito é abusiva, tanto quanto as ‘investigações’ feitas pela polícia sobre sonegação fiscal, sem que haja um lançamento tributário”, afirmou. “Uma prisão indevida não tem conserto, pois honra arranhada não se recupera”, disse Haidar.

Para Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, apenas quando o advogado é investigado, seu escritório pode ser objeto de busca. “Nenhum documento ou objeto pertencente a cliente seu pode ser apreendido, a não ser que o cliente seja investigado pelos mesmos fatos que deram ensejo ao afastamento da inviolabilidade, vale dizer, que esteja atuando em coautoria com o advogado na prática de crimes”, disse Fernanda.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: CONSULTOR JURÌDICO

2 comentários em “STJ anula provas colhidas em escritório de advogado

  • 18 de setembro de 2012 em 03:22
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    Ole1 RodrigoAcho muito complicado essa queste3o de cobarr atene7e3o no Twitter, ne3o sei bem se e9 isso que chamam de fazer #mimimi, eu penso que tudo vai depender do nosso estado de espirito do dia, tem dias que estamos mais interativos, outros nem tanto, tem dias que estamos mais atentos aos conteudos divulgados, outros nem tanto, tem dias que estamos divulgando diversos links, outros nem pra twitar temos e2nimo, piorou ler o que mandam por le1.Acho que ne3o devemos nos influenciar tanto pela audieancia dada pelo Twitter, nem sempre acertamos com os links divulgados e repassados ali, nem tudo chama atene7e3o das pessoas assim como o que divulgamos pode passar despercebido muitas vezes. c9 tudo uma queste3o de estado de espirito pra receber aquelas informae7f5es, je1 divulguei um link que ne3o gerou tanto acesso num dia e em outro dia foi ate9 bastante debatido, com isso penso que as pessoas no Twitter te dare3o atene7e3o quando o assunto interessar a elas e quando elas estiverem se sentindo preparadas pra receber o que vocea passa pra elas.Enfim, e9 melhor continuarmos blogando normalmente sem criar grandes expectativas, pois mais cedo ou mais tarde poderemos ter gratas surpresas, ou ne3o mas isso o tempo vai dizer e ele e9 se1bio muitas vezes.Um Abrae7o @anakint

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  • 6 de setembro de 2012 em 15:24
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    Os contribuibntes, através da União, é que arcará com a indenização que certamente esse advogado irá ganhar na Justiça.

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