Entrega da DCTF mensal vence nesta sexta

Maria de Lourdes, delegada da receita Federal
Maria de Lourdes, delegada da receita Federal

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até sexta-feira (19/04) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em fevereiro de 2013. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.

A Receita Federal lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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