Eduardo Cunha é denunciado por recebimento de propina em contas na Suíça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu denúncia contra o deputado Eduardo Cunha pelo recebimento de propina na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões, por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Segundo a acusação, o dinheiro é fruto de corrupção e houve lavagem de dinheiro. A denúncia pede a devolução dos valores apreendidos nas contas e a reparação dos danos materiais e morais no valor de duas vezes a propina cobrada, além da perda da função pública e do mandato.

A atuação de Cunha foi para garantir a manutenção do esquema ilícito no âmbito da Petrobras, mais especificamente na Diretoria Internacional, ao mesmo tempo que para facilitar e não colocar obstáculos na aquisição do Bloco de Benin. O bloco foi adquirido da companhia Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), pelo valor de US$ 34,5 milhões, correspondentes a R$ 138.345.000,00. Como era um dos responsáveis do PMDB pela indicação e manutenção do então diretor da Área Internacional no cargo, Jorge Zelada, Cunha recebia um percentual dos negócios.

O processo foi transferido do Ministério Público Suíço para a Procuradoria-Geral da República do Brasil considerando que o deputado é brasileiro, está no pa52ís e não poderia ser extraditado para a Suíça. Além disso, como a maioria das infrações foram praticadas no Brasil, a persecução penal será mais eficiente no território nacional. Para a PGR, a documentação enviada pela Suíça permite compreender todo o esquema.

Foi apurado que Cunha recebeu, em data incerta de 2010 até maio e junho de 2011, a título de propina, o valor de R$ 5.286.151,00 (US$ 1.318.242,14), a partir da conta Z203217, no Banco BSI, da offshore Acona International Investments. Com o objetivo de dissimular e ocultar esse recebimento, entre 31 de maio de 2011 até 11 de abril de 2014, o dinheiro foi mantido na conta 4548.1602 do trust Orion SP, com sede em Edimburgo, no Reino Unido (conta no Banco Julius Bär – anteriormente Banco Merrill Lynch, em Genebra, na Suíça).

Em seguida, entre 11 de abril de 2014 e 30 de junho de 2015, Cunha transferiu parte desses valores para a conta 4548.6752, no banco Julius Bär, Genebra, Suíça, em nome da offshore Netherton Investments, também de sua responsabilidade. Com a transferência, pouco depois houve o encerramento da conta Orion SP. Ao menos parte dos valores permaneceram ocultos e dissimulados até 20 de junho de 2015, quando a quantia correspondente a R$ 9.041.529,91 (US$ 2.254.745,61) foi apreendida, por determinação das autoridades suíças.

Também foi localizada a quantia correspondente a R$ 661.650,00 (US$ 165.000,00) na conta numerada 4547.8512, denominada conta Kopek, em Genebra na Suíça, de responsabilidade de sua esposa, Cláudia Cordeiro Cruz. Estes recursos foram transferidos inicialmente da Acona à Orion, depois à Netherton e, em 4 de agosto de 2014, para a conta Kopek. O valor foi utilizado para pagar despesas pessoais de cartões de crédito de Cunha, sua esposa e sua filha Danielle Dytz da Cunha Doctorovich, no valor de US$ 156.275,49, entre 5 de agosto de 2014 e 2 de fevereiro de 2015. O bloqueio da conta pelas autoridades suíças aconteceu em 30 de junho de 2015.

Em julho de 2009 e em julho de 2013, ao fazer o registro de suas candidaturas a deputado Federal, ele omitiu as contas, com o intuito de ocultar os valores e o patrimônio incompatível que possuía no exterior. Em julho de 2009, omitiu a quantia correspondente a R$ 15.385.652,21 (US$ 3.836.821,00), que possuía nas contas Orion SP e Triumph SP, enquanto, em julho de 2013, omitiu a quantia correspondente a R$ 12.341.059,70 (US$ 3.077.570,99), que possuía nas contas. Nenhum dos depósitos foi declarado ao Banco Central nem à Receita Federal.

Desmembramento – O procurador-geral da República também pediu o desmembramento da denúncia para manter no Supremo Tribunal Federal apenas a parte relativa a Eduardo Cunha. Para ele, Jorge Zelada, Augusto Rezende Henriques e todos os demais agentes que participaram das práticas ilícitas e não tenham foro por prerrogativa de função devem ser julgados na 1ª instância da Justiça.

Fonte:PGR

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