Ufopa emite Nota sobre caso da advogada destratada dentro da Instituição
A Universidade Federal do oeste do Pará, através de sua reitora, Raimunda Nonata Monteiro, encaminhou Nota de Esclarecimento à nossa redação se pronunciando sobre o caso da advogada Natália Melo de Farias, que foi constrangida dentro da Instituição Federal, na última quarta-feira, durante um encontro com membros do Instituto de Biodiversidade e Florestas (Ibef). Veja abaixo, a Nota de Esclarecimento na íntegra:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ REITORIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Administração Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) vem a público prestar esclarecimentos sobre o incidente comunicado pela OAB em publicação nas redes sociais e em Nota de Desagravo, envolvendo uma advogada da Ordem e docentes desta Instituição.
A Ufopa não tem interesse, nem é prática institucional, em obstar os direitos de um advogado em defender qualquer servidor público da Universidade, seja docente, seja técnico em educação. Por isso, sente-se na obrigação de defender seus servidores no exercício da função pública federal que se sentiram ofendidos publicamente com as referidas notas.
O episódio que envolveu membros do Instituto de Biodiversidade e Florestas (Ibef), no dia 28.9.2016, ocorreu em uma reunião do Conselho, na qual seria apreciado um processo movido pelo cliente da advogada Natália Melo de Farias contra o conselho do IBEF. Com a entrada da advogada na reunião sem identificação profissional, bem como com a ausência de procuração juntada aos autos do processo lhe conferindo poderes para atuar em nome do seu cliente (ressalvando que o interessado no processo já tinha juntado procuração nos autos nomeando outro advogado), o Conselho deliberou por convidá-la a não participar da reunião.
Com a recusa da advogada em se retirar, e considerando seu modo de comportar-se, tido pelos conselheiros como indelicado, o Conselho (sem voto negativo) entendeu por encerrar a reunião. Não houve expulsão do recinto público, uma vez que esta Universidade, representada por seus docentes, teria ciência do direito de participação da advogada na reunião, desde que se identificasse e juntasse procuração nos autos, conforme preconiza o Estatuto da OAB (art. 7º, inciso VI, alínea “d”, da Lei nº 8.906/94).
Buscando entendimentos para uma solução pacífica e amistosa, a Reitoria e os dirigentes da OAB concordaram em resolver o impasse interpretativo de condutas com uma reunião na manhã da quinta-feira (29.9.2016), com a presença da advogada e dos membros do Conselho. A OAB requereu que os membros do Conselho expressassem, diretamente à advogada, um pedido de desculpas.
Diante da nota expedida pela OAB/Subseção de Santarém, com ampla veiculação pública, os conselheiros e a categoria se sentiram agredidos profissional e moralmente. Lamenta-se a abordagem depreciativa utilizando termos como “doutores” aspados, sugerindo dúvidas sobre a formação, o profissionalismo e a capacidade de cada professor com o referido título.
Diante dos desdobramentos, a Administração Superior se solidariza com os docentes, técnicos e alunos que se sentiram agredidos e/ou indignados pela forma como foram citados e expostos.
Reiteramos que a Universidade respeita o Estatuto da OAB e as instituições democráticas, assim como tem na OAB uma referência na defesa dos mais amplos direitos de Universidade Federal do Oeste do Pará Reitoria
cidadania. Esta é a principal marca da atual gestão da OAB. Por isso, reitera o propósito de superação deste incidente e a retomada das boas relações que marcam a trajetória das duas instituições. A Ufopa continua de portas abertas para o bom acolhimento dos advogados e advogadas. Entre os cursos da Ufopa, o de Direito credita muito da sua qualidade à valiosa colaboração da OAB.
Acrescenta-se a esta Nota a mensagem de solidariedade do Sindicato dos Professores da Ufopa (Sindufopa) aos professores mestres e doutores do Conselho do Ibef envolvidos, “reconhecendo a primordial função destes em levar a luz do conhecimento para nossa sociedade que brinda com elegância e bem-estar as relações respeitosas e pacíficas entre pessoas, classes, etnias e instituições”.
Santarém, 30 de setembro de 2016.
RAIMUNDA NONATA MONTEIRO
Reitora da Universidade Federal do Oeste do Pará
Mario Adonis Silva
Representante do Sindicato dos Professores da Ufopa (Sindufopa)
dona raimunda, ser professor impõe certa conduta que não se coaduna com o fato em riste e nem com outras de mesmo talante, imputados a membros da instituição que a senhora, por hora, representa. Fico envergonhado de ver “colegas” professores agindo como se fossem qualquer coisa, menos um exemplo a ser seguido pelos discentes.
Dona raimunda, oh dona raimunda, quem escreveu está nota “torceu” o fato de maneira risível, advogado senhora pode, ser apontado verbalmente como procurador pelo cliente. A nota expedida fala da direção da instituição e não de alunos e professores. É bem verdade que o ensino no estado do Pará é tido como um dos piores do país, mas não atente contra a nossa inteligência.
A reitora devia dizer que ia apurar os fatos. Servidores públicos são funcionários públicos, remunerados inclusive com os impostos da advogada ofendida. Está faltando ler de novo o estatuto do servidor, onde este tem a obrigação de tratar as pessoas com respeito. A nobre advogada foi expulsa da sala. A advogada deveria apurar a questão e também a omissão da reitora. Ver se merece uma representação junto ao órgão competente ou até indenização.