Adepará traça plano de ação para erradicar a Mosca da Carambola no Pará

Técnicos e especialistas de instituições de pesquisas e órgãos fiscalizadores que integram o Programa Nacional de Erradicação da Mosca da Carambola participaram, na manhã desta quarta-feira (23), de uma reunião técnica no auditório da Embrapa. O objetivo do encontro era traçar um plano de ação integrado para o combate e erradicação da praga da Mosca da Carambola no Estado do Pará.

A reunião de trabalho foi organizada pela  Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e contou com a presença de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Sindicato dos Produtores Rurais e Agência de Defesa Agropecuária do Amapá, agregando especialistas e estruturas para atuarem de forma estratégica no combate da praga no Pará.

O plano de ação para erradicar a presença do inseto no Estado é tema prioritário da atual gestão da Adepará, que visa a garantia da segurança da atividade agropecuária e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado. “O plano de ação da nova gestão pretende integrar os órgãos envolvidos, e os técnicos da  Adepará para uma maior eficácia nos resultados dos trabalhos realizados, avançando na produção do conhecimento e na solução para atender a meta no combate à Mosca da Carambola”, declara Lucivaldo Lima, diretor-geral do órgão.

Durante a reunião, foram analisadas a situação da defesa agropecuária no Pará; as diretrizes adotadas para atender às determinações do Mapa no combate à praga; o trabalho da Adepará no Programa Nacional de Erradicação da Mosca da Carambola e suas ações de contenção, monitoramento, trânsito agropecuário e educação sanitária previstas para o Estado.

A coordenadora do Programa do Mapa, Maria Julia Godoy, participou do encontro e fez uma análise da situação. “A discussão de hoje é importante, principalmente, porque existem restrições para a exportação de frutos de áreas atingidas pela Mosca da Carambola. Com a integração dos órgãos envolvidos no combate, iremos fortalecer o polo citrícola paraense, que almeja exportar para a Europa e outros estados do Brasil”, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais, Arcídio Ornela Filho, está entusiasmado com a vontade política e com o envolvimento dos órgãos dos Governos Federal e Estadual. “A expectativa do segmento é bastante otimista, pois, pela primeira vez, observamos um entendimento do governo em resolver o problema da erradicação da mosca. As ações são complexas e observo a boa vontade e o comprometimento dessa equipe no combate e erradicação da praga. Desta vez as coisas vão acontecer”, declarou.

ORIGEM DA PRAGA – A Mosca da Carambola entrou no Brasil pelo Estado do Amapá através da Guiana Francesa, atingindo o Estado de Roraima, e hoje também foi detectada nos municípios paraenses de Breves, Melgaço e Almerim. A praga se multiplica rapidamente, pois seu ciclo de reprodução é intenso e pode causar grandes prejuízos econômicos ao Pará. A Adepará realiza ações de educação sanitária e fiscalização do comércio de sementes e mudas, com a finalidade de atestar a qualidade e padrões de sementes e mudas comercializadas no Estado, obedecendo às normas vigentes estabelecidas em Lei.

Os frutos hospedeiros da Mosca Carambola, de acordo com  a Instrução Normativa nº 38,  do Ministério de Agricultura são:  Abiu, Acerola, Ajuru, Ameixa-roxa, Amendoeira, Araçá-boi, Biribá, Caimito, Caju, Carambola, Cutite, Fruta-pão, Goiaba, Goiaba-araçá, Gomuto, Jaca, Jambo rosa, Jambo d´água, Jambo amarelo, Jambo vermelho, Jujuba , Jujuba  chinesa, Laranja da terra,  Laranja doce, Licania, Limão Cayena, Manga, Muruci, Pimenta de cheiro, Pimenta picante, Pitanga vermelha, Sapotilha, Tangerina, Taperebá, Tomate, Toranja e Bacupari.

Quem transportar ou vender frutos hospedeiros das regiões com a presença da mosca carambola poderá sofrer penalidades impostas pela Lei Estadual  nº  7.392/2010  que prevê apreensão, destruição e multa.

Fonte: RG 15/O Impacto e Secom

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