CNJ determina retomada de prazos em processos eletrônicos do TJ/PA

O conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ, em decisão monocrática, reformou portaria 08/20 do TJ/PA que determinava a suspensão de prazos processuais até o próximo dia 15 devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no Estado.

Ao decidir, o conselheiro explicou que a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz da resolução 314/20 do CNJ, que modificou as regras de suspensão de prazos processuais.

Segundo a resolução, foi determinado que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Neste sentido, Emmanoel Pereira determinou a imediata suspensão da portaria para que prazos processuais, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª instância, que tramitam em meio eletrônico sejam retornados, conforme previsto na resolução 314/20.

  • Processo: 0002737-05.2020.2.00.0000

Veja a decisão.

Nota do TJ/PA

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, analisando pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e pelo Instituto de Advogados do Pará, com fundamento na situação epidemiológica e os contornos dramáticos que a situação tem provocado no Estado do Pará, publicou a Portaria Conjunta n. 8/2020, por meio da qual prorrogou para o dia 15 de maio próximo, a data de início da vigência da Portaria Conjunta n. 7.

Desse modo, permaneceriam excepcionalmente suspensos os prazos processuais até aquela data futura, quando, então, seria retomada a fluência dos prazos processuais em processos eletrônicos. Todavia, nesta data – 5.5.2020 – recebeu intimação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – acerca da decisão proferida no Pedido de Providências n. 0002737-05.2020.2.00.0000, suspendendo os efeitos da predita Portaria Conjunta nº 8/2020 – GP/VP/CJRMB/CJCI.

Em consequência dessa decisão do CNJ, deverá ser observado quanto ao termo final da suspensão dos prazos processuais, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª instância, que tramitam em meio eletrônico, a data estabelecida no art. 3º, caput, da Portaria Conjunta nº 7/2020 – GP/VP/CJRMB/CJCI, em consonância com o  art. 2º da Resolução CNJ nº 314/2020.

Fonte: Migalhas Jurídicas

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