Pescador que teve seguro-defeso suspenso pode acionar a Justiça

Por Edmundo Baía Jr.

O Juiz Federal Felipe Gontijo Lopes condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a realizar o pagamento de quatro parcelas do seguro-defeso 2015/2016 ao beneficiário Raimundo Duarte.

O pescador teve o benefício previdenciário suspenso pela Portaria Interministerial editada pelos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, a Portaria nº 192/2015, ato administrativo revisto pela ADPF nº 389, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso. O STF por sua vez reconheceu o direito da parte autora de receber o seguro defeso integral relativo ao período 2015/2016.

O advogado Daniel dos Santos Freire, da AFA Consultoria Jurídica, foi quem realizou a defesa do pescador.

Nos autos, o advogado demonstrou os requisitos para o recebimento do respectivo benefício previdenciário, atualmente no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), uma vez que seu cliente exerce a atividade pesqueira de forma artesanal e, portanto, faz jus a recebimento das 04 (quatro) parcelas do benefício assistencial por conta do período de defeso no Estado do Pará fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em relação as espécies estabelecidas pela Portaria nº 048, de 05 de novembro de 2007.

Assim argumentou o magistrado em sua decisão, ao constatar que a defesa do pescador comprovou o não pagamento e o direito de seu cliente:

“Por isso, merece procedência, no caso, o pedido de condenação do INSS em pagar ao autor as parcelas do seguro-defeso do período solicitado”.

O Juiz também citou o fato o INSS não ter apresentado em contestação qualquer fato impeditivo.

O dr. Daniel Freire orienta que o pescador que não recebeu as parcelas do seguro-defeso 2015/2016 procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

“Muitas pessoas procuraram seus direitos, contudo, parte tem tido negativas. Por isso a necessidade de contar com um profissional especializado no Direito Previdenciário, que protocolará a ação na Justiça Federal, a que é responsável por julgar esses casos”, disse o operador do direito.

SEGURO DEFESO – PESCADOR ARTESANAL

Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;

Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;

Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.

RG 15 / O Impacto

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