TV GUARANY – REDE RECORD IRREGULAR NA JUCEPA E DEMAIS ORGÃOS

A advogada Dra. Luana Ádria Amaral Viana, OAB/PA nº 12.468, apresentou representação junto a JUCEPA contra a alteração contratual da Rádio e Televisão Guarany de Santarém LTDA, informando possíveis irregularidades ocorridas na dita alteração contratual, quanto ao ingresso no quadro social de Daniel Paulo Serique após o falecimento da sócia Maria Aparecida Serique Pereira, sem necessária abertura de inventário e com uma procuração supostamente ilegal.

Foi informado pela Dra. Luana que surgiu uma procuração datada de 12 de janeiro de 2021, supostamente assinada pela falecida Maria Aparecida, passando poderes para o Senhor DANIEL PAULO SERIQUE, que de posse da aludida procuração ingressou perante  a JUCEPA em 13 de maio de 2021, após o falecimento de Maria Aparecida (ocorrido em 11 de março de 2021), alterando o quadro social e incluindo o próprio beneficiado na procuração.

Ocorre que, após o falecimento, a procuração perde a segurança jurídica. Mesmo assim o Senhor DANIEL PAULO SERIQUE apresentou a alteração. Após provocada pela Dra. Luana, a JUCEPA abriu procedimento de investigação e constatou falsidade na procuração e CANCELOU a alteração contratual, tornando sem efeito a participação no quadro social do senhor DANIEL PAULO SERIQUE.

A suspeita se dá em razão da alteração contratual tratar de substituição de sócia que se encontra falecida.  Assim, o Senhor DANIEL PAULO SERIQUE, por meio de procuração, representou a sócia falecida e fez a alteração contratual, dando a maior parte das quotas para si, e o restante a Carlos Deusete Serique.

Além disso, consta na citada alteração contratual a data de 12 de janeiro de 2021, sendo que o documento fora assinado eletronicamente no dia 13 de maio de 2021, ou seja, após a morte da sócia MARIA APARECIDA SERIQUE PEREIRA. Portanto, após a morte da sócia, qualquer procuração particular teria perdido a eficácia, salvo as procurações específicas, situação que não é o caso da procuração em questão. Conforme dispõe o Código Civil, no artigo 682:

Art. 682. Cessa o mandato:

I – pela revogação ou pela renúncia;

II – pela morte ou interdição de uma das partes;

III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Portanto, quando ocorreu a morte, a procuração cessou concomitantemente. Sendo que na data do dia 13 de maio de 2021, quando foi assinada a alteração contratual questionada, a referida procuração já havia cessado, já que a Outorgante faleceu em 11 de março de 2021.

Outro ponto importante a ser levantado é o fato de até o presente momento não ter sido feita a abertura do Inventário da sócia MARIA APARECIDA SERIQUE PEREIRA.  Ou seja, não houve recolhimento do ITCMD ao Estado.

É de bom alvitre esclarecer que “prestar informações falsa”, ou ainda, “omitir declaração”, “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, configura-se, em tese, como crime de falsidade ideológica, o qual tem previsão no artigo 299 CPB, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Nesse sentido, todos os atos ocorridos pelo Senhor DANIEL PAULO SERIQUE não possuem efeitos legais, causando prejuízos a quem investiu na empresa através de propaganda.

Na pressa de ingressar na empresa, Daniel Paulo cometeu grave irregularidade quando não foi providenciado o Inventário, positivo ou negativo, ignorando a Lei com o objetivo de auferir vantagem.

A JUCEPA vai comunicar a Delegacia da Receita Federal, SEFA e demais órgãos sobre o Cancelamento da alteração contratual. Isso pode causar sérios prejuízos a imagem da TV Record, que desconhecia as ações criminosas desse procedimento irregular de uma de suas representantes.

Deverá também ocorrer fiscalização da Receita Federal na contabilidade da empresa Rádio e Televisão Guarany, para decretar através de ato declaratório a nulidade das receitas e despesas e demais procedimentos, podendo também os sócios responderem por crime contra a ordem tributária.

Assim, após a constatação da JUCEPA de que houve irregularidades, que culminou no cancelamento da alteração contratual irregular, será ingressado na Polícia Civil para apurar possíveis crimes de estelionato, falsificação de documento, dentre outros. E também será comunicado ao Ministério Público Federal e Estadual da ocorrência de possíveis crimes.

O Impacto

 

 

 

 

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