COLUNA AFA JURÍDICA (16-04-2024)

STF: MAIORIA NEGA APLICAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO APÓS SENTENÇA

No plenário virtual, por maioria de oito votos, STF negou seguimento a embargos de divergência em caso que questionava a aplicação retroativa do ANPP – acordo de não persecução penal.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a divergência jurisprudencial não foi provada pela parte. Ademais, S. Exa. ressaltou que o ANPP é um instrumento facultativo garantido ao MP, a partir da lei 13.964/19, cuja aplicação deve se dar antes do início do processo, não após a condenação.

Até o momento, acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia.

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JUIZ DETERMINA QUE VALOR DA VENDA DE BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

“Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são impenhoráveis, sendo abrangidos pela proteção conferida pela lei 8.009/90, especialmente, quando destinados à aquisição de um novo imóvel para residência do executado e de seu núcleo familiar”.

O entendimento foi manifestado pelo do juiz Federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 7ª unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal (vinculada à 16ª vara de Porto Alegre/RS), ao dar ganho de causa a uma pessoa que teve bloqueada uma quantia referente à venda do imóvel onde morava. A sentença foi proferida em 4/4, em um processo de embargos a uma execução promovida pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O juiz afirmou que a lei 8.009/90 deve ser interpretada de acordo com a Constituição, que protege o direito à moradia e a função da propriedade dos núcleos familiares, considerados direitos fundamentais. “Tais são considerados como direitos humanos, já que previstos em diplomas internacionais, como o Pacto de San José da Costa e o Pidesc – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”.

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STF VAI REINICIAR ANÁLISE DE LEI QUE EQUIPARA EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO A AMOSTRA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, nesta segunda-feira (15/4), e suspendeu o julgamento sobre uma lei municipal de Tubarão (SC) que equipara empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor a amostras grátis.

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada na última sexta-feira (12/4), ocorria no Plenário virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (19/4).

Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia votado. Para ele, a norma é inconstitucional, devido à “indevida disciplina de temas reservados à União”.

Segundo um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico, ao menos nove estados já têm leis semelhantes. As normas aplicam o parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser considerados amostras.

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CNJ E AGU LANÇAM INICIATIVA PARA ACELERAR CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nessa segunda-feira (15/4), portaria conjunta para instituir o Desjudicializa Prev, iniciativa que pretende reduzir litígios previdenciários e assistenciais em curso em todos os graus de jurisdição.

O ato prevê uma relação inicial de dez temas controvertidos em processos judiciais que serão objeto de medidas de desjudicialização por parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), tais como a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos ou desistência dos já interpostos, as propostas de acordo e as soluções consensuais. Caso exista reconhecimento de benefício assistencial ou previdenciário de um salário-mínimo em decorrência de tais medidas, o pagamento deverá ser o mais breve possível.

Assinaram Portaria Conjunta n. 4/2024 o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; e a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini.

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TJ-SP MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER POR MAUS-TRATOS AO PRÓPRIO CACHORRO

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher por maus-tratos ao próprio cachorro (artigo 32, §1º-A e 2º da Lei nº 9.605/98).

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, além de multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.

Segundo os autos, o animal veio a óbito em virtude da negligência da tutora no tratamento de um quadro de leishmaniose, bem como pela falta de cuidados básicos como alimentação, hidratação e higiene.

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É ILEGAL EXCLUIR UM CANDIDATO APROVADO PARA UMA VAGA DE PCD COM BASE EM SUPOSTAS LIMITAÇÕES FÍSICAS

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença que considerou improcedente seu pedido para que fosse declarada nula sua exclusão do certame e assegurar a sua admissão no cargo de técnico bancário novo da Caixa Econômica Federal (Caixa), na modalidade Pessoa com Deficiência (PcD).

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Santarém-PA, 16 de abril de 2024.

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