Profissionais de Enfermagem repudiam liminar que suspende serviço de Atenção Básica
Membros do Coren, Sespa e outros órgão ligados à enfermagem reuniram para discutir Liminar
Os enfermeiros(as) e técnicos(as) de enfermagem que atuam no Hospital Municipal de Santarém, UPA 24 Horas, Pronto Socorro Municipal, Hospital Regional do Baixo Amazonas, postos de saúde, hospitais particulares e clínicas de saúde, repudiam veementemente a Liminar que suspendeu parcialmente a Portaria nº 2.488, de 2011, limitando, assim, o exercício pleno do trabalho de enfermeiros na Atenção Básica. Segundo a Liminar, os enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Em nota encaminhada à nossa redação, os profissionais de enfermagem mostram sua revolta e repudiam tal atitude. Veja a nota, abaixo, na íntegra:
“Nós, profissionais da Enfermagem Brasileira, composta por mais de 1,6 milhões de profissionais, manifestamos extrema preocupação para com a recente liminar que suspendeu parcialmente a Portaria nº 2.488, de 2011, limitando, assim, o exercício pleno do trabalho de enfermeiros na Atenção Básica.
As atribuições da categoria de enfermagem descritas nesta Portaria são essenciais para efetivação da Estratégia Saúde da Família (ESF). Isto poderá trazer riscos ao modelo da ESF, desorganizando o cuidado oferecido à população, que certamente será a maior prejudicada com estas mudanças. A atenção à saúde deve ser sempre multiprofissional e longitudinal e, desde a década de 90, os protocolos da atenção básica orientam a prática assistencial pautada pela ação conjunta entre as diversas profissões. A restrição imposta ao trabalho da enfermagem impactará as ações de atenção do pré-natal de baixo risco, atrasando, ou mesmo inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual, inclusive, o Brasil enfrenta epidemia de sífilis. Em pleno Outubro Rosa, as mulheres ficarão com acesso mais restrito à prevenção do câncer do colo de útero e mama. Também estão sob ameaça de continuidade de ações as pessoas com doenças crônicas como hipertensão, diabetes, além das portadoras de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.
Feitas tais considerações sobre as repercussões que a Liminar trouxe à sociedade, demonstramos nossa preocupação enquanto profissionais, pois tal situação, uma vez imposta, reforça mudanças prejudiciais que vêm sendo implementadas na estratégia de saúde da família e fere a concepção do trabalho integrado em saúde, no qual a ação inter e multiprofissional beneficia e potencializa o atendimento dos usuários do SUS.
Além do mais, fere as práticas em saúde, especificamente as realizadas no âmbito da Atenção Básica, onde a ação da Equipe de Saúde da Família expressa o resultado do reconhecimento e entendimento das necessidades decorrentes do território geográfico e, respectivamente, das de seus moradores.
Nós, Enfermeiros, não queremos guerra, não almejamos ser médicos, não desejamos fazer aquilo que não é de nossa competência. O nosso foco é o cuidado; as nossas atribuições estão delimitadas em lei e resoluções. Somos compromissados e contribuímos de forma significativa e decisiva para a construção da saúde nesse País. Temos história e resolutividade. Não trabalhamos na ilegalidade e nossa responsabilidade faz com que pensemos sempre no usuário, no paciente e no cliente, razão única da nossa existência.
Nosso desejo, é que a justiça se manifeste urgentemente em desfavor da liminar, face à própria realidade da saúde pública do Brasil e, principalmente, em que pese os argumentos lançados pelo Magistrado, lute pela suspensão da decisão ora em comento e de seus efeitos deletérios, tendo em vista que os procedimentos referentes à prestação da assistência na atenção básica realizados por enfermeiros, os quais a mencionada liminar suspende, foram realizados em absoluta consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria. Ademais, o cumprimento de tal decisão acarreta lesão grave à ordem assistencial, econômica e administrativa, incapaz de ser sanada no futuro.
Agradecemos, antecipadamente, o empenho de todos que junto com a enfermagem, lutam em favor da vida e do bem-estar do povo brasileiro.
Enfermagem – Atenção Básica… Santarém, Pará, Brasil!”
DIRETORA DA SESPA DE SANTARÉM FALA SOBRE A SITUAÇÃO: A enfermeira Marcela Tolentino, ex-Vereadora e atualmente diretora da 9ª Regional da Sespa, em contato com a reportagem, disse o seguinte: “Tenho 22 anos de profissão. Nossa profissão tem seu exercício regularizado através dos nossos Conselhos. Então, o nosso Código disciplina e regulariza o exercício de Enfermagem. Eu quero deixar muito claro, que neste momento não iremos permitir que pessoas mal intencionadas queiram distorcer as verdadeiras informações. Eu agradeço à imprensa, que é uma ferramenta de suma importância para informar a sociedade do que está acontecendo. Eu quero também dizer, que este evento que nós vamos fazer está em consonância com Belém, nesta sexta-feira, dia 20, às 08 horas da manhã, em frente à Praça da Matriz, onde teremos a presença de várias instituições de ensino de Santarém, que já fecharam apoio com nossa assembleia, com nosso pacto para chamar a atenção da sociedade. Convidamos não só enfermeiros, técnicos e acadêmicos, como todos os simpatizantes desta profissão, que é o sustentáculo da saúde pública. Imaginem o enfermeiro sem realizar o Teste do Pezinho, sem realizar uma prevenção do câncer do colo uterino. Vale ressaltar que o Pará está nos primeiros lugares com maior índice de câncer. A gente tem de trabalhar contra essa doença, através da prevenção precoce. Então, não é disputa de classe, foi um médico que teve um ato impensado, irresponsável. Talvez o Juiz não avaliou como deveria. O Ministério da Saúde e o Cofen vão entrar com uma representação e tenho certeza que isso será solucionado. Ninguém está pedindo para o profissional enfermeiro fazer o que não é de sua competência, são exames protocolares pelo Ministério da Saúde. Se você entrar na internet e baixar o manual de pré-natal de atenção básica vai constatar que o pré-natal de baixo risco pode ser feito exclusivamente pelo enfermeiro, principalmente aqui na nossa região que é carente de médicos. Temos que estar todos juntos, pois cada um tem sua competência. Ninguém quer dividir categoria e não estamos entrando em embate algum. Só queremos alertar a população que nossa classe não quer fazer sua atividade por preguiça, mas tem que respeitar a Liminar e se não cumprir, esse profissional pode ser preso. A maioria dos profissionais de enfermagem são pessoas dignas. Estamos aqui para exigir de alguma forma e esse ato vai chegar às grandes autoridades”, disse Marcela Tolentino.
COREN SE MANIFESTA: A delegada do Coren (Conselho Regional de Enfermagem) em Santarém, enfermeira Adalgisa Lima, também se pronunciou sobre esse caso: “Estamos no aguardo do que vai ser decidido, mas continuamos nesse desespero, porque de alguma forma, a população está desassistida. Essa população do SUS precisa realmente que se faça cumprir o direito do usuário do SUS, que é a assistência de uma equipe multiprofissional. Então, quando se entra com uma liminar dessa forma, prejudica todo o andamento e a principal vítima acaba sendo o usuário. Nossa orientação deve ser de acordo com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, que já tem seu posicionamento, embora ainda cause algumas dúvidas entre os colegas, mas a orientação atende para a demanda do Conselho. Vamos aguardar, porque já foi feita essa contestação do Cofen, que é o órgão competente para contestar e com certeza vai ser revista essa liminar”, declarou Adalgisa Lima.
TÉCNICA DE ENFERMAGEM É AGREDIDA DENTRO DA UPA 24 HORAS: Um fato grave que chamou a atenção de quem estava na UPA 24 Horas na manhã de terça-feira, dia 17, foi a agressão sofrida por uma Técnica de Enfermagem, feita por uma acompanhante de uma paciente. Segundo informações, tal ação já é uma consequência da Liminar suspendendo parcialmente a Portaria nº 2.488, de 2011, limitando, assim, o exercício pleno do trabalho de enfermeiros e técnicos em enfermagem no serviço de Atenção Básica.
Segundo o enfermeiro Joziel Colares, que atua na UPA 24 Horas, “uma senhora agrediu uma técnica em enfermagem, e nós viemos fazer todos os procedimentos aqui na Delegacia de Polícia, pois a técnica em enfermagem se sentiu lesada e faremos o procedimento de praxe”.
Joziel Colares informou à nossa reportagem, que testemunhas que estavam presentes disseram que foi agressão física. “Nós pedimos o apoio da Polícia Militar para tomar as providências mediante ao caso. Eu entendo que nós estamos prontos para atender todos mundo bem, sabemos que o paciente ao passar da porta da unidade para dentro, o problema dele passa a ser nosso, então, nós temos que dar o melhor de si para as pessoas que nos procuram e nós sabemos que infelizmente ocorrem esses fatos, mas sempre procuramos fazer mediação de conflitos, evitar problemas para que possamos oferecer um atendimento de qualidade. Tenho certeza de que a pessoa que chega lá na UPA 24 Horas, está lá para ser bem atendida, e com um atendimento qualificado, é o que orienta nosso Prefeito e Secretário de Saúde, para fazer um atendimento humanizado em cima dessa situação. Infelizmente fatalidades acontecem e foi isso que ocorreu hoje (17), quando nossa técnica foi agredida por esta senhora”, declarou Joziel.
Diante da liminar que restringiu o trabalho de enfermagem semana passada, o enfermeiro Joziel explica em que influenciou no trabalho desempenhado na UPA 24 Horas: “A questão UPA 24 Horas não estamos tendo problema, porque estamos fazendo nossas atribuições. Nós conversamos com os enfermeiros para eles fazerem apenas o que é de nossa atribuição, até porque infelizmente com uma liminar dessas quem vai ser penalizada com tudo isso será a população de Santarém. O enfermeiro hoje não faz mais preventivo no Posto de Saúde, que é o exame de PCCU, que trata-se do exame do colo uterino; não faz mais consulta de enfermagem e não passa mais aquelas informações que o protocolo do Ministério da Saúde desenvolve. Ele dá direito no qual a gente pode passar em cima das medicações do protocolo para crianças e adultos, nós não podemos fazer solicitação de exames, só são atendidas solicitações de exames médicos e a questão do ato médico. Mas eu acho que no momento do ato médico, diante dessa ação que fizeram em Brasília, acabou prejudicando a população e hoje se eu não posso mais pedir um exame de uma paciente, ou alguém que chega na UPA, que é o caso do Posto de Saúde, eu não posso devolver para o posto com uma solicitação de exame, eu tenho que encaminhar pro posto para marcar consulta, porque quando chegava na UPA, nós solicitávamos os exames e encaminhávamos para o posto de saúde e, quando o paciente ia marcar a consulta com o médico já ia com os exames em mãos. Hoje nós não podemos fazer isso, estamos devolvendo o paciente para o posto de saúde sem nenhuma requisição de exame e sem nenhum encaminhamento. A não ser para marcar a consulta com o médico, que vai ser um tempo que o paciente vai ter que esperar para poder chegar até o médico e solicitar o exame e depois retornar com o médico novamente. Então, é um procedimento que vai aumentar o tempo de tratamento do paciente. Eu acho interessante que o Juiz que deu essa liminar reveja essa situação. O que nós temos que evitar é confronto entre enfermeiros e médicos para que a população no País todo não possa ser penalizada como está sendo agora. Se você chegar hoje em um posto de saúde e o paciente precisar fazer a coleta de PCCU, não estão fazendo porque o enfermeiro está respaldado com essa liminar. Teste do Pezinho, se você precisar desse serviço, as unidades de saúde não estão fazendo por causa dessa liminar. Então, já estamos restringindo nossa atribuições, mas esperamos lá na frente, que o nosso Conselho Federal e Estadual de Enfermagem possam rever essa situação, entrar para ver se cassam essa liminar para que volte como era antes e cada um continue em sua atribuição. Quem ganha é a população, somos nós profissionais de saúde que poderemos oferecer serviços de qualidade e humanizado para nossa população”, finalizou Joziel Colares.
NOTA DA PREFEITURA: A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), lamenta a agressão física sofrida por parte da servidora pública e técnica em enfermagem lotada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ocorrido na manhã de terça-feira (17). A Semsa se solidariza e informa que o setor Jurídico da Secretaria irá tomar todas as providências cabíveis ao caso.
TRF 1 DERRUBA LIMINAR: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu, na tarde de quarta-feira, 18, a Liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais complementares nas unidades da atenção básica. Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir (e, em alguns casos, coletar material) exames nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, tomada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF-1, acata recurso protocolado ontem mesmo pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida derruba a decisão em 1ª instância, da 20ª Vara da Justiça Federal, do último dia 27 de setembro, que restringia a prática de solicitação de exames a profissionais de medicina. Na quarta-feira, antes da decisão do TRF-1, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedira a reconsideração do posicionamento da 20ª Vara Federal. A solicitação foi negada. De acordo com a decisão do TRF-1, a suspensão é válida até que o mérito seja julgado no Tribunal e se dá “tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”.
ATO PÚBLICO: Apesar do TRF 1 ter derrubado parcialmente a Liminar, os enfermeiros, estudantes de Enfermagem e de técnicos de Enfermagem vão realizar nesta sexta-feira, dia 20, às 08 horas, o ATO PÚBLICO “Abaixo a Liminar”, com concentração na Praça da Matriz. Os responsáveis pelo Ato Público pedem que quem for participar, que vá de camisa ou blusa branca. O evento tem apoio do COREN, SENPA, SESPA-9’CRS, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, SINDSAÚDE, CEPROEN, CEPES, CEPA, IES( UNAMA, IESPES e UEPA).
Por: Jefferson Miranda
Fonte: RG 15/O Impacto