STF mantém condenação de juíza que deixou garota em cela com homens no Pará
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (5), a punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à juíza Clarice Maria de Andrade, da Justiça estadual do Pará, que demorou 13 dias para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos que foi mantida durante 24 dias em cela com diversos homens adultos na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). O caso ocorreu em novembro de 2007.
Em 2016, o CNJ proibiu a magistrada de exercer suas funções, mas, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, proferiu decisão liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ, até o julgamento de mérito do processo
Em 2010, ao analisar o processo, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada, mas, em 2012, o entendimento acabou sendo revisto pelo STF. À época, os ministros da Corte avaliaram que não havia provas de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente.
Nesta terça-feira (5), por decisão majoritária, a Primeira Turma do STF resolveu acompanhar a posição do ministro Luís Roberto Barroso, negando o Mandado de Segurança (MS) 34490, impetrado pela juíza Clarice Maria de Andrade, e revogar a liminar concedida pelo relator em dezembro de 2016.
Julgamento do STF
O Mandado de Segurança impetrado pela juíza começou a ser julgado em novembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento do pedido para anular o ato do CNJ.
Segundo Marco Aurélio, o STF já havia afastado a imputação relativa à responsabilidade na custódia da adolescente e caberia ao CNJ apreciar, em nova análise, apenas a suposta fraude documental de confecção e envio, pela magistrada, de ofício à Corregedoria de Justiça estadual.
Ao discordar de Marco Aurélio, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que a decisão do CNJ não extrapolou o que havia sido decidido pelo Supremo, pois levou em consideração a negligência da magistrada em adotar providências para a transferência da presa.
O CNJ também se baseou no fato de que a juíza procurou se eximir de responsabilidade, produzindo documento falso com data retroativa, na tentativa de comprovar que teria adotado providências que, na realidade, não adotou.
A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento de Luís Barroso e considerou que a imposição da pena de disponibilidade levou em conta o descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 35, incisos I e III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “Após cientificada do encarceramento ilegal e esdrúxulo da adolescente com detentos do sexo masculino, a magistrada não adotou medidas efetivas para sanar a situação de lesividade”, avaliou Rosa Weber.
“O descaso da juíza com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias”. A ministra assinalou, ainda, a produção da certidão falsa.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou os votos de Rosa Weber e Luís Barroso. Segundo ele, a função de verificar a regularidade da internação de menores de idade é do juiz da Infância e da Juventude, função da magistrada naquela comarca. “Houve claramente uma desídia”, entendeu.
Também votou pela negativa do pedido o presidente da Turma, ministro Luiz Fux, que considerou que a magistrada tomou providências tardias e que a falha judicial só foi superada pela atuação do Conselho Tutelar.
Caso de repercussão internacional
O caso, que teve repercussão internacional, ocorreu no dia 7 de novembro de 2007, quando a juíza Clarice Maria de Andrade recebeu ofício do delegado de polícia de Abaetetuba solicitando, “em caráter de urgência”, a transferência da adolescente, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
De acordo com a investigação realizada, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a remoção da adolescente para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro. A versão da juíza foi desmentida pelo servidor e por outros funcionários e também por perícia no computador da serventia.
As informações são do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Estadão.
Fonte: DOL