Relator vota no STF pela legalidade do aborto de feto sem cérebro
Relator de ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro em julgamento nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal.
A entidade pede que o Supremo interprete o Código Penal para permitir que, em caso de anencefalia, a mulher possa escolher interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o ministro.
O ministro afirmou que, com base na liberação do aborto de fetos “viáveis” em casos de estupro, não se pode deixar de “proteger a saúde mental” da mulher grávida de um feto anencéfalo.
“Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”, afirmou Marco Aurélio Mello.
O ministro também afirmou que a decisão “cabe à mulher e não ao Estado”. “Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for.”
A decisão do Supremo sobre o assunto terá de ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez – em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.